Prezados(as),

Comunicamos que em 30 de junho de 2025, terá início a migração de saldos do sistema DOF Legado para o DOF+ Rastreabilidade. O processo ocorrerá automaticamente, sem necessidade de ação do usuário ou órgão ambiental, e atingirá apenas Autorizações de Exploração Florestal (Autex) e Pátios que atendam aos critérios estabelecidos.
A condição principal para a migração é a origem estar em situação ativa e desimpedida. Assim, serão desconsideradas as suspensas, vencidas, canceladas e não homologadas.
A migração não criará origens novas no DOF+, apenas serão transferidos os volumes existentes no DOF Legado. Para isso, os Pátios deverão atender as seguintes exigências:
estar cadastrado e homologado tanto no DOF Legado quanto no DOF+;
apresentar os mesmos dados cadastrais em ambos os sistemas: Nome do Pátio, Município, UF, Latitude e Longitude (graus e minutos).
A migração será executada diariamente no período de 30/06/2025 a 31/12/2025. Os usuários deverão sanar suas pendências dentro desse prazo, especialmente aquele com Pátios em desacordo com as condições acima. Havendo divergência, o interessado deverá solicitar ao órgão ambiental de sua jurisdição a correção no sistema correspondente (DOF Legado ou DOF+).
Encaminhamos, em anexo, Cartilha Informativa sobre o tema.

A seguir disponibilizamos link para a IN 11 de 2025 do IBAMA, que dispõe sobre a migração de saldos de produtos florestais no âmbito do sistema DOF: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139501

Clique abaixo para ter acesso a cartilha informativa sobre a migração de saldos do sistema DOF Legado.

Link da cartilha : IBAMA_Cartilha Informativa_Migracao_DOF_27-06-2025

Fonte: IBAMA

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