O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) produziu Nota informática e Nota Técnica sobre a implementação da entrada do ipê e do cumaru na lista de espécies da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) nos processos autorizativos de exportação.

O documento técnico apresenta as principais diretrizes e perspectivas avaliadas durante a atual elaboração do Parecer de Extração Não Prejudicial (Non-Detriment Finding – NDF) dos gêneros arbóreos Cedrela spp, Handroanthus spp, Tabebuia spp e Dipteryx spp, listados no Anexo II da Cites, com o objetivo de detalhar as metodologias utilizadas em sua elaboração, descrever os eixos de avaliação, propor medidas de gestão florestal integradas entre os diferentes entes públicos envolvidos no processo, indicar recomendações técnico-científicas, apresentar as principais perspectivas, e fornecer o cronograma de execução do projeto até a sua publicação, em 25 de novembro de 2024.

A apresentação oficial do NDF será realizada pelo Ibama durante o evento “Semana do Ipê e Cumaru na Cites”, nos dias 4 e 5 de novembro, no Auditório da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), e terá transmissão ao vivo pelo YouTube.

Parecer de Extração Não Prejudicial

O Parecer de Extração Não Prejudicial (NDF) é um documento emitido pela autoridade científica Cites, sobre as espécies incluídas nos Anexos I e II, que deve conter uma avaliação científica que garanta que o comércio de produtos oriundos dessas espécies não ameaça sua sobrevivência. No Brasil, está sendo elaborado por meio da dedicação colaborativa do Grupo de Trabalho coordenado pelo Ibama, composto pelas autoridades cientificas Cites: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), além do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade de Tecnologia Chalmers (CTH) e Ministério Público do estado de Mato Grosso (MPMT).

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ibama

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